A Justiça da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu (RN) condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil ao ex-companheiro por danos morais após ele descobrir que não era o pai biológico da criança que registrou como filha.

Homem acreditava ser o pai

Segundo o processo, o homem manteve relacionamento com a mãe da criança entre 2001 e 2009 e registrou a filha em 2008, acreditando ser o pai biológico. Durante mais de uma década, ele exerceu a função paterna, inclusive pagando pensão alimentícia até 2019, quando a menina completou 11 anos.

Descoberta e sofrimento

Um processo de investigação de paternidade revelou que o homem não era o pai biológico, o que gerou grande sofrimento emocional. Em 2012, ele teve conhecimento da verdade, mas decidiu continuar exercendo o papel de pai até 2019 por escolha própria.

A ex-companheira não apresentou defesa válida no processo, o que resultou em revelia. O juiz reconheceu os danos sofridos pelo autor e fixou a indenização em R$ 10 mil, valor considerado proporcional ao abalo emocional.

Fonte: TJRN