Uma vendedora de loja de calçados em Porto Alegre (RS) será indenizada por transportar valores ao banco, mesmo atuando dentro de um shopping. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o risco da atividade e confirmou a condenação da empresa.
Depósitos de até R$ 5 mil por dia
Segundo o processo, a vendedora era orientada a realizar dois ou três depósitos bancários por dia, levando valores que variavam entre R$ 4 mil e R$ 5 mil até agências localizadas no próprio shopping. Ela alegou que não havia qualquer medida de segurança para protegê-la durante esses trajetos.
Empresa negou transporte de valores
A Paquetá Calçados Ltda. argumentou que a funcionária não realizava transporte de valores e que os depósitos eram feitos em pequenas quantias, inferiores a R$ 3 mil, justamente para reduzir o risco. Afirmou ainda que valores mais altos eram enviados por empresa especializada.
Indenização de R$ 10 mil confirmada
O juízo de primeira instância e o TRT da 4ª Região reconheceram que a empregada estava exposta a risco constante e fixaram indenização por danos morais em R$ 10 mil. O TST manteve a condenação, destacando que o risco existe mesmo em ambiente controlado como um shopping center.
Dano moral é presumido, diz TST
O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que o transporte de valores por empregados não especializados gera presunção de dano moral. A jurisprudência do TST já firmou entendimento nesse sentido, conforme o Tema 61 de recurso repetitivo.
O ministro ressaltou que o local da atividade influencia apenas no cálculo do valor da indenização, mas não elimina a responsabilidade da empresa.
A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Amaury Rodrigues.
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Processo: RR-21345-46.2016.5.04.0027 | Fonte: TST