Uma mulher foi condenada pela Justiça Federal de Santa Maria (RS) por receber indevidamente parcelas de benefício assistencial após a morte do titular. A sentença, da 2ª Vara Federal da cidade, foi publicada no dia 23 de junho e fixou pena de um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa equivalente a um salário mínimo.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o beneficiário faleceu em dezembro de 2017 e vivia com a ré há cerca de um ano. Mesmo após o óbito, ela deixou de comunicar o falecimento ao INSS e sacou seis parcelas entre janeiro e junho de 2018, causando prejuízo superior a R$ 6 mil aos cofres públicos.
A acusada negou ter feito os saques e afirmou que não tinha acesso ao cartão do falecido. No entanto, o Banco do Brasil apresentou imagens dos caixas eletrônicos em que os valores foram retirados, e um exame prosopográfico identificou semelhanças entre a mulher nas imagens e a denunciada.
Testemunhas como o dono da funerária e uma prima do falecido confirmaram que a ré estava com ele na época. Diante das evidências, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito concluiu que houve fraude intencional e apropriação indevida dos valores.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para mais notícias sobre decisões judiciais e fraudes contra o INSS, acesse a editoria Brasil.