A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que livra duas empresas do setor financeiro de indenizar um cliente que teve prejuízo de mais de R$ 120 mil ao investir na bolsa de valores.
Segundo o processo, o homem foi orientado por consultores da empresa Valor Investimentos, credenciada pela XP Investimentos, e realizou aportes que somaram cerca de R$ 145 mil. A promessa, segundo ele, era de retorno financeiro alto em pouco tempo. No entanto, após seguir as sugestões de compra, ele amargou um prejuízo superior a R$ 120 mil.
Inconformado, entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais, alegando má orientação. Em sua defesa, as empresas sustentaram que o mercado de ações envolve riscos e que não há garantia de retorno, tese acatada pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O investidor recorreu, mas o TJMG manteve a decisão. O relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, destacou que os investimentos na bolsa são marcados por volatilidade e que o investidor, ao aceitar participar, assume também o risco de prejuízo.
“O investidor assume expressamente os riscos inerentes à atividade, ficando sujeito a ganhos, mas também a perdas vultosas”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator. A decisão ainda é passível de recurso.
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