Foi sancionada a Lei nº 15.155/2025, que altera a Lei nº 7.853/1989 para garantir o incentivo ao empreendedorismo como política pública voltada às pessoas com deficiência. A nova norma também atualiza a linguagem legal, reforçando o uso do termo “pessoa com deficiência”.

Entre os avanços previstos, a lei determina que o poder público promova ações voltadas à criação de empregos, linhas de crédito específicas e apoio à atividade empreendedora para esse público.

Outras medidas incluídas na legislação são:

  • Educação especial obrigatória para crianças com deficiência internadas por mais de um ano;
  • Acesso a benefícios como merenda, material escolar e bolsas de estudo;
  • Garantia de atendimento domiciliar em saúde para pessoas com deficiência grave não internadas;
  • Qualificação de profissionais e incentivo à pesquisa relacionada à inclusão e acessibilidade;
  • Execução efetiva de normas de acessibilidade em prédios, vias e transportes.

Apesar dos avanços, o texto final foi sancionado com vetos. Entre os trechos vetados estão:

  • Artigo 1º (sem justificativa publicada até o momento);
  • Alíneas “f” e “d” de vários incisos dos artigos 2º e 12, que previam medidas adicionais de apoio social e econômico;
  • Artigos 9º e 15, que tratariam de regulamentações complementares;
  • Parte do parágrafo único do artigo 12, que estabeleceria ações de articulação interinstitucional;
  • Incisos que detalhavam funções de órgãos específicos na execução da política de inclusão.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 2025, e reforça a responsabilidade conjunta do Estado e da sociedade na garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

Fonte: Diário Oficial da União – Edição 121, Seção 1, Página 1 – 01/07/2025