A Justiça do Acre determinou que o Estado indenize um aluno acreano vítima de bullying e injúrias raciais em uma escola pública de Rio Branco. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu a omissão estatal ao não adotar medidas efetivas para proteger o estudante.
Segundo os autos, o aluno sofreu ataques discriminatórios por sua raça e cor dentro e fora da sala de aula, tanto de forma presencial quanto em ambiente virtual. Apesar das reiteradas denúncias, a direção da escola não tomou providências concretas, e a situação só teve fim com a transferência do jovem para outra instituição.
A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que a escola e os órgãos competentes foram devidamente comunicados, mas não houve qualquer ação para cessar a violência. Laudos do Conselho Tutelar e um boletim de ocorrência comprovaram a ciência da administração pública sobre o caso.
O Ministério Público também se manifestou, ressaltando o impacto psicológico sofrido pelo adolescente. “A adolescência é uma fase crucial para o desenvolvimento da autoestima e da identidade. As agressões causaram sofrimento também aos pais, que presenciaram a dor do filho”, destacou o MP.
Para a Justiça, as ofensas não podem ser tratadas como meras brincadeiras. A decisão manteve a sentença de 1º grau, determinando o pagamento de R$ 15 mil ao aluno e R$ 5 mil a cada um de seus pais, como forma de compensar o dano moral coletivo e individual.
O processo está registrado sob o número 0711039-43.2023.8.01.0001 e a decisão foi publicada na edição nº 7.809 do Diário da Justiça, do dia 2 de julho.
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