O governador de Santa Catarina, Jorginho dos Santos Mello (Partido Liberal – PL), assinou, em 9 de julho de 2025, decreto que coíbe a criação, comercialização e circulação de Pit Bulls e 10 raças derivadas em todo o estado, em especial em locais de grande aglomeração.
Raças abrangidas
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully (todas as variações: Bully, Pocket, Micro, Exotic etc.)
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
Regras de circulação
Fica vedada a permanência desses cães em vias públicas, parques, praças e arredores de escolas e hospitais. A circulação só será permitida se:
- O condutor tiver idade ≥ 18 anos;
- O animal usar focinheira e coleira tipo enforcador;
- For mantido sob controle em local de baixa aglomeração.
Penalidades e obrigações
- Multa: R$ 5 000,00 por infração, dobrada na reincidência;
- Responsabilidade civil: danos causados pelos animais são de inteira responsabilidade do tutor;
- Esterilização: obrigatória a partir dos seis meses de idade para todas as raças abrangidas;
Impactos à saúde pública e meio ambiente
Levantamento da UFSC indica que a presença descontrolada de cães em praias e áreas de lazer pode elevar risco de contaminação por parasitas e contaminação fecal, além de desequilibrar ecossistemas costeiros.