O governador de Santa Catarina, Jorginho dos Santos Mello (Partido Liberal – PL), assinou, em 9 de julho de 2025, decreto que coíbe a criação, comercialização e circulação de Pit Bulls e 10 raças derivadas em todo o estado, em especial em locais de grande aglomeração.

Raças abrangidas

  • American Pit Bull Terrier
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Bully (todas as variações: Bully, Pocket, Micro, Exotic etc.)
  • American Staffordshire Terrier
  • Red Nose
  • Pit Monster

Regras de circulação

Fica vedada a permanência desses cães em vias públicas, parques, praças e arredores de escolas e hospitais. A circulação só será permitida se:

  • O condutor tiver idade ≥ 18 anos;
  • O animal usar focinheira e coleira tipo enforcador;
  • For mantido sob controle em local de baixa aglomeração.

Penalidades e obrigações

  • Multa: R$ 5 000,00 por infração, dobrada na reincidência;
  • Responsabilidade civil: danos causados pelos animais são de inteira responsabilidade do tutor;
  • Esterilização: obrigatória a partir dos seis meses de idade para todas as raças abrangidas;

Impactos à saúde pública e meio ambiente

Levantamento da UFSC indica que a presença descontrolada de cães em praias e áreas de lazer pode elevar risco de contaminação por parasitas e contaminação fecal, além de desequilibrar ecossistemas costeiros.