A Justiça do Distrito Federal condenou o Governo do DF e o IGES/DF a indenizar a família de uma paciente que morreu após série de falhas no atendimento médico de um acidente vascular cerebral (AVC). A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu negligência em diversos níveis do sistema público de saúde.

De acordo com o processo 0704348-91.2023.8.07.0018, a mulher procurou atendimento em agosto de 2021 com sintomas graves: tontura, vômitos, dor de cabeça intensa, fraqueza e perda de coordenação motora. O SAMU demorou a encaminhar ambulância, e na UPA de Samambaia o caso foi classificado como “crise hipertensiva”, sem realização de avaliação neurológica adequada.

A paciente foi liberada com os sintomas persistentes, o que contraria os protocolos médicos. No dia seguinte, passou por outros hospitais, enfrentando negativas de atendimento e demora excessiva. O diagnóstico de AVC isquêmico só foi confirmado tardiamente no Hospital de Base, quando a paciente já apresentava morte encefálica.

O Ministério Público apontou falhas graves desde o primeiro atendimento, destacando que os sintomas exigiam exames de imagem e investigação neurológica imediata. Médicos ouvidos no processo confirmaram que a liberação da paciente foi incompatível com os sinais clínicos apresentados.

O juiz responsável destacou que o dano moral foi agravado pela "sequência de atos estatais, aliados à negligência" que impossibilitaram o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz. A morte da paciente foi considerada evitável.

Com isso, o DF e o IGES/DF foram condenados a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais para cada familiar, além de pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo à filha menor da vítima, até que ela complete 25 anos de idade.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Fonte: TJDFT

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