Um apostador do Distrito Federal obteve vitória na Justiça contra uma casa de apostas esportivas que alterou, de forma unilateral, a cotação de uma aposta já finalizada. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, que condenou a empresa HS do Brasil Ltda. a restituir R$ 774 subtraídos da conta do consumidor.

Segundo o processo 0703565-25.2025.8.07.0020, o apostador investiu R$ 1.460 em uma partida de beisebol entre Mets x Blue Jays, prevendo que haveria mais de 0,5 ponto no 2º inning, com cotação de 1,69. Ao vencer a aposta, recebeu o valor total de R$ 2.467,40. Contudo, posteriormente, a plataforma descontou R$ 774 alegando erro na cotação e recalculou o prêmio.

A empresa reconheceu que a aposta foi vencida, mas alegou que o usuário teria se aproveitado de um "erro óbvio" ao apostar com conhecimento prévio da vantagem da equipe durante a transmissão ao vivo. Sustentou que a correção foi legítima com base nos próprios termos e condições do site.

A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos da casa de apostas e afirmou que a alteração após o encerramento do evento configura prática abusiva, violando o direito à informação clara e precisa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A conduta abusiva consistente em descumprimento da oferta violou o direito de informação clara e precisa ao consumidor, que se viu prejudicado por uma alteração unilateral após a ocorrência do evento”, registrou a juíza.

A indenização por danos morais foi negada, pois a Justiça entendeu que o caso se tratava de um descumprimento contratual sem ofensa direta à dignidade do consumidor.

A casa de apostas foi condenada a devolver o valor de R$ 774. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Fonte: TJDFT

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