O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a Energisa Tocantins mantenha ao menos 80% dos funcionários em atividade durante a greve dos eletricitários, prevista para esta quarta-feira (23/7). A decisão liminar visa garantir a continuidade da prestação do serviço essencial de energia elétrica à população.
A medida foi assinada pelo vice-presidente do TRT-10, desembargador José Leone Cordeiro Leite, no exercício da Presidência. Ele reconheceu o direito constitucional de greve, mas destacou que esse direito não é absoluto, principalmente quando se trata de atividades essenciais como a distribuição de energia.
No processo, as empresas Energisa Tocantins Distribuidora de Energia e Energisa S.A. alegaram que a greve não seguiu os requisitos legais, como comunicação prévia à sociedade com 72 horas de antecedência e ausência de assembleia específica para deliberar o movimento.
Segundo as empresas, foram realizadas reuniões de negociação com o sindicato da categoria, e uma proposta econômica para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) foi apresentada, mas rejeitada em assembleia no dia 17. A paralisação foi comunicada no dia seguinte.
Diante da iminência da greve, as empresas ajuizaram um pedido de mediação no TRT-10. Em decisão liminar, o desembargador deferiu parcialmente o pedido, determinando a manutenção de 80% dos empregados em atividade, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Além disso, o tribunal agendou uma audiência de conciliação para esta quarta-feira (23), às 14h, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), com o objetivo de mediar o conflito e evitar prejuízos à população.
Processo: 0002570-81.2025.5.10.0000