A Justiça do Distrito Federal condenou a Neoenergia a indenizar uma moradora do Guará por cobranças indevidas em contas de energia elétrica. Mesmo com o imóvel fechado durante a semana, as faturas apresentavam valores muito acima do esperado — uma delas, em dezembro de 2023, ultrapassou R$ 1.600.
A consumidora contratou um engenheiro elétrico, que atestou não haver nenhum equipamento ou irregularidade nas instalações internas que justificasse o alto consumo. Sem resposta da empresa, ela recorreu à Justiça.
Na ação, a Neoenergia alegou que as faturas foram emitidas corretamente e que o problema estaria dentro da unidade consumidora, sob responsabilidade da cliente. No entanto, o juiz observou que os laudos técnicos indicaram falha na caixa de distribuição sob responsabilidade da concessionária.
Após a troca do medidor de energia pela própria empresa, as contas passaram a ter consumo compatível com o histórico da consumidora — o que, segundo a decisão, confirma a falha na prestação do serviço.
Com isso, a Vara Cível do Guará declarou a nulidade dos débitos, determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, no total de R$ 4.679,88, além de indenização por danos morais de R$ 2 mil.
Processo: 0701077-52.2024.8.07.0014
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