Brasília — Foi sancionada nesta quarta-feira (23/07) a Lei nº 15.177/2025, que estabelece uma reserva mínima de 30% de participação feminina em conselhos de administração de estatais e companhias abertas no Brasil. A medida já está em vigor e marca um avanço inédito na promoção da equidade de gênero na alta gestão corporativa.

A norma se aplica obrigatoriamente às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas controladas, e de forma facultativa às companhias abertas (com ações negociadas em bolsa). Segundo o texto, ao menos 30% das vagas reservadas a mulheres deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.

A implementação será gradual:

  • 10% a partir da primeira eleição após a sanção da lei;
  • 20% na segunda eleição subsequente;
  • 30% a partir da terceira eleição.

O preenchimento proporcional segue arredondamento padrão e considera a autodeclaração para identificação de mulheres negras. A fiscalização caberá aos órgãos de controle interno e externo das respectivas sociedades empresárias, conforme a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).

Em caso de descumprimento, os conselhos poderão ser impedidos de deliberar sobre qualquer assunto.

Além das cotas, a nova lei altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) para incluir no relatório da administração:

  • Indicadores de contratação e cargos por gênero;
  • Diferenças salariais entre homens e mulheres;
  • Evolução desses dados entre exercícios fiscais.

A iniciativa também reforça obrigações das estatais quanto à divulgação de políticas de igualdade de gênero com dados detalhados sobre estrutura hierárquica e remuneração, em busca de mais transparência e paridade no setor público e privado.

Leia também: