A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a proibição do bronzeamento artificial com uso de radiação ultravioleta, reforçando a validade da Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa, que veta a prática em todo o país por risco à saúde pública.
O caso foi levado à Justiça por uma profissional de estética do Distrito Federal, que adquiriu equipamento de bronzeamento artificial, mas alegou temer sofrer sanções administrativas por conta da norma da Anvisa. Na ação, ela pediu o direito de exercer livremente a atividade, argumentando que a proibição seria ilegal e que havia sentença favorável da Justiça Federal em São Paulo sobre o tema.
O Distrito Federal contestou o pedido, defendendo a legalidade da resolução e afirmando que a Lei nº 9.782/1999 atribui à Anvisa a competência para regulamentar serviços e produtos que envolvam risco à saúde.
Na decisão, os desembargadores do TJDFT esclareceram que a sentença proferida pela Justiça Federal paulista não tem efeito vinculante nacional, por não se tratar de ação coletiva. Também rejeitaram a aplicação da Tese 1.075 do STF, reforçando que a Resolução da Anvisa segue vigente e presume-se legal.
Para o relator do caso, a Anvisa exerce função essencial de proteção à saúde da população, com poder para normatizar, controlar e fiscalizar substâncias, produtos e serviços de interesse sanitário. A decisão destacou ainda o dever da administração pública de coibir práticas que possam gerar danos à saúde dos consumidores.
A decisão da 8ª Turma foi unânime.
Processo: 0719212-03.2024.8.07.0018
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