O governo federal definiu um novo protocolo para a entrada de sementes de Cannabis sativa no Brasil. A Portaria SDA/MAPA nº 1.342/2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho, estabelece regras fitossanitárias inéditas e detalhadas para importações da planta, com foco no controle rigoroso de pragas e na fiscalização da origem do material genético.

🌱 O que está em jogo com a nova regra

Embora o cultivo da Cannabis ainda seja um tema regulado por outras legislações, a nova norma trata exclusivamente da entrada legal de sementes no Brasil, o que afeta diretamente empresas, pesquisadores e instituições autorizadas a trabalhar com o cultivo da planta para fins medicinais, científicos ou industriais.

Segundo o Ministério da Agricultura, o objetivo é evitar a introdução de pragas e doenças que possam afetar o ecossistema agrícola nacional, mesmo se tratando de uma cultura que ainda não é amplamente explorada no país.

📋 Requisitos obrigatórios para a importação

As sementes classificadas como Categoria 4 devem vir acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela autoridade sanitária do país exportador. O documento precisa conter três declarações adicionais:

  • Ausência de pragas como Grapholita delineana, Ditylenchus dipsaci, Fusarium oxysporum e Orobanche ramosa;
  • Comprovação por análise laboratorial oficial de que o envio está livre desses organismos;
  • Inspeção no local de produção durante o cultivo das sementes.

O país exportador poderá, em alguns casos, informar que determinada praga “não está presente em seu território”, mas precisa comunicar previamente essa justificativa à Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Brasil para obter aprovação.

🧪 Inspeção na chegada e risco de suspensão

As sementes só serão liberadas após inspeção fitossanitária nos pontos de ingresso. Amostras podem ser coletadas e analisadas em laboratórios oficiais, com custos arcados pelo importador. Se forem encontradas pragas quarentenárias, o envio será rejeitado ou destruído, e o país de origem poderá ter as importações suspensas até nova análise de risco.

⚠️ Consequências para quem descumprir

Remessas que não atenderem rigorosamente aos critérios da portaria não serão internalizadas. Além disso, o cumprimento das exigências fitossanitárias não exime o importador de seguir outras leis relacionadas à Cannabis sativa — como aquelas que regulam o uso medicinal e o controle de substâncias psicotrópicas no Brasil.

📚 Entenda o contexto jurídico

A medida foi tomada com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência nº 16, que definiu as atribuições do Ministério da Agricultura no controle da entrada de sementes da planta. Essa decisão tornou necessária a regulamentação técnica agora implementada.

🔎 Para saber mais

O texto completo da portaria está disponível na Edição 142 do Diário Oficial da União. Acompanhe outras atualizações legislativas e técnicas na editoria de notícias nacionais.