O Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) publicou, nesta quarta-feira (30), a Resolução nº 10/2025, que atualiza a lista de ações do Novo PAC e define quais delas serão executadas por meio de transferência obrigatória de recursos federais aos estados, municípios e ao Distrito Federal.

De acordo com a norma, as ações incluídas no Anexo I passam a compor o Novo PAC e serão financiadas com recursos obrigatórios, conforme prevê a Lei nº 11.578/2007. A liberação será feita pelos órgãos e entidades da União, com identificação das ações no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), a partir das informações fornecidas pela Secretaria Executiva do CGPAC.

📌 O que mais muda com a nova resolução

  • Inclusão de novas ações no Novo PAC (Anexo I);
  • Exclusão de ações anteriormente previstas (Anexo II);
  • 🔄 Alteração de especificações em ações já consolidadas (Anexo III);
  • 🌐 Publicação da nova lista consolidada será feita no site oficial do Novo PAC.

A resolução tem efeito imediato e foi assinada pelos ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão e Inovação).

🔍 Como acompanhar os projetos do Novo PAC

Segundo o Art. 5º da resolução, a Secretaria-Executiva do CGPAC divulgará a relação consolidada de todas as ações do Novo PAC em seu sítio eletrônico oficial. A expectativa é de que a nova listagem inclua investimentos estratégicos em áreas como educação, saúde, infraestrutura urbana, mobilidade, saneamento e cultura.

O Novo PAC é o principal plano de investimentos do governo federal e tem como objetivo impulsionar o crescimento econômico e social por meio de obras públicas, parcerias e projetos estruturantes em todo o território nacional.

📄 Acesse a íntegra no Diário Oficial

Para consultar a resolução completa, incluindo os anexos com as ações discriminadas, acesse a publicação oficial no Diário Oficial da União.