O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que um homem deve pagar R$ 3 mil à ex-companheira por violência patrimonial: sem ordem judicial, ele entrou no apartamento, trocou a fechadura e cortou a energia elétrica, deixando a mulher dias sem luz e sob risco de invasão.

Por que o tribunal manteve a indenização?

  • Abuso do direito de propriedade – o réu “limpou” o imóvel alegando ser dono, mas violou o direito constitucional de moradia da ex.
  • Sem autorização judicial – nenhuma decisão permitia a troca de fechaduras nem o corte de luz.
  • Provas de posse – a Vara de Família já reconhecera o direito da mulher de permanecer no imóvel.

Perspectiva de gênero

O relator lembrou que casos com desigualdade de poder exigem lente de gênero para evitar decisões que invisibilizem agressões: “não é ferramenta opcional, é obrigação para aplicar o Direito com justiça”, escreveu.

Estratégia DARVO desmascarada

O homem tentou inverter papéis: negou a união estável, atacou a ex e quis se fazer de vítima (estratégia DARVO). A Corte viu manobra para desacreditar a mulher – e rechaçou a tese.

Processo e valor final

  • Nº do processo: 5010366-86.2022.8.24.0005
  • Valor fixado: R$ 3.000,00 por danos morais
  • Decisão: unânime na 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos

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