Um auxiliar de serviços gerais será indenizado em R$ 60 mil por danos morais após ser chamado de “macaco” por seu supervisor durante o expediente. O caso ocorreu em Canoas, no Rio Grande do Sul, e foi julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
O que aconteceu
Segundo o processo, o trabalhador fazia a limpeza de uma prateleira elevada quando ouviu o supervisor gritar: “Desce daí, macaco!”, na presença de outros colegas — incluindo homens negros. A ofensa foi confirmada por uma testemunha.
Após o episódio, o empregado não voltou ao trabalho e pediu demissão. A empresa negou a gravidade da situação, mas a Justiça entendeu que houve injúria racial.
Decisão da Justiça
O juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 30 mil. A sentença foi confirmada pela 8ª Turma do TRT-RS, que elevou o valor para R$ 60 mil, reconhecendo o caráter compensatório, pedagógico e preventivo da medida.
O relator do recurso, juiz convocado Frederico Russomano, afirmou que o xingamento teve conotação racista e causou abalo psíquico presumido. A Turma destacou que a reparação busca desestimular práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial
O juiz de primeira instância aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar o contexto do racismo estrutural em suas decisões.
Segundo o protocolo, deve-se analisar casos como esse com uma postura ativa, reconhecendo desigualdades históricas e adotando medidas para garantir justiça efetiva à população negra.
Pedido de demissão não foi revertido
O trabalhador também pediu que sua demissão fosse transformada em rescisão indireta, o que lhe daria direito a outras verbas. No entanto, esse pedido foi negado, já que ele declarou no processo que deixou o emprego por motivos pessoais e não recorreu dessa parte da decisão.
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