A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) aprovou uma nova norma para reforçar a segurança nuclear e a proteção radiológica em barragens que contenham rejeitos radioativos provenientes de atividades de mineração nuclear no Brasil.
A Resolução nº 342, de 2 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de julho, estabelece os critérios técnicos para projeto, operação, fechamento e fiscalização dessas barragens, que são usadas para armazenar rejeitos de minérios com radionuclídeos.
Quem deve seguir as novas regras?
As normas se aplicam a todas as instalações mínero-industriais nucleares, que lavram e processam minérios com elementos nucleares. As barragens reguladas são aquelas que armazenam rejeitos com radionuclídeos de meia-vida longa.
O que muda na prática?
- Requisitos para licenciamento mais detalhados;
- Planos obrigatórios de proteção radiológica e análise de acidentes;
- Regras para descomissionamento e fechamento das barragens com foco em segurança a longo prazo;
- Proibição do uso de rejeitos em materiais de construção;
- Monitoramento ambiental desde antes do início da operação até após o fechamento.
Classificação por risco radiológico
A norma também obriga que as barragens sejam classificadas conforme o nível de impacto radiológico que uma eventual ruptura pode causar. As categorias vão desde risco irrelevante até risco significativo, considerando doses de radiação ao público.
Sanções para quem descumprir
Empresas que não cumprirem os requisitos poderão ter suas autorizações suspensas ou canceladas pela CNEN. A responsabilidade civil por danos causados será objetiva, ou seja, independe de culpa.
O texto completo da norma pode ser acessado no Diário Oficial da União.