Foi publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.097/2025, que trata do uso de fontes renováveis de energia, como hidrelétricas, eólicas e até hidrogênio produzido a partir do etanol.

Contratação de energia por região

A lei define quanto de energia renovável deve ser contratada em cada região do país nos próximos anos. Veja os números:

  • Centro-Oeste: 3.000 MW de hidrelétricas pequenas (até 50 MW).
  • Sul e Sudeste: 1.500 MW de hidrelétricas do mesmo porte.
  • Norte e Nordeste: 400 MW de hidrelétricas até 50 MW.

Esses contratos devem ser assinados até 2024 ou 2025, com entrega da energia até 2029 ou 2030.

Fontes novas: hidrogênio e eólicas

A lei também obriga a contratação de novas tecnologias:

  • 250 MW de hidrogênio líquido a partir do etanol, no Nordeste, até 2024.
  • 300 MW de energia eólica, no Sul, até 2025.

Se alguma dessas metas não for cumprida a tempo, os valores serão contratados nos anos seguintes.

Prorrogação de contratos de usinas

A lei permite que contratos de usinas eólicas, de biomassa e pequenas hidrelétricas sejam prorrogados por mais 20 anos, desde que o gerador concorde com as novas condições.

O preço será reajustado com base no Leilão A-6 de 2019, atualizado pelo IPCA. Porém, os contratos prorrogados não terão mais os descontos antigos.

Revogação de item antigo

Um trecho da Lei nº 14.182/2021 foi revogado. Trata-se do inciso V do artigo 23, que não está mais em vigor.

A nova lei foi promulgada pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após rejeição parcial de veto pelo Congresso.

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