Cura?

Governo muda protocolo e autoriza hidroxicloroquina para casos leves de Covid-19

Nova determinação vem acompanhada de um termo de consentimento com alertas sobre efeitos colaterais, que deve ser assinado pelo paciente

Por Da Redação
Publicado em 20 de maio de 2020 | 10:18
 
 
 
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Depois de muito insistir no tema e até provocar o pedido de demissão do então ministro da Saúde Nelson Teich, o presidente Jair Bolsonaro conseguiu encampar sua ideia e modificar o protocolo de uso da hidroxicloroquina, aliada ao antibiótico azitromicina, para tratar casos leves do novo coronavírus (causador da Covid-19).

Nesta quarta-feira (20) o Ministério da Saúde publicou as novas orientações para o uso do medicamento, que cientificamente ainda não tem eficácia comprovada no combate ao novo vírus, para tratar até casos leves da doença. Junto ao protocolo, vem um termo de consentimento com informações para que o paciente autorize o uso do medicamento, assumindo os riscos por seus efeitos colaterais.

“A cloroquina e a hidroxicloroquina são medicamentos disponíveis há muitos anos para a prevenção e tratamento da malária e também para o tratamento de algumas doenças reumáticas, como artrite reumatoide e lúpus. Investigadores chineses demostraram a capacidade dessas drogas de inibir a replicação do coronavírus em laboratório (in vitro). Um estudo francês mostrou que a eliminação do coronavírus da garganta de portadores da Covid-19 se deu de forma mais rápida com a utilização da combinação de hidroxicloroquina e o antibiótico azitromicina, quando comparados a pacientes que não usaram as drogas. Entretanto, não há, até o momento, estudos demonstrando melhora clínica dos pacientes com Covid-19 quando tratados com hidroxicloroquina”, diz parte da nota. 

O texto continua com as seguintes informações: “A cloroquina e a hidroxicloroquina podem causar efeitos colaterais como redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias, e alterações visuais por danos na retina”.

Na sequência, o termo de consentimento ainda faz as últimas ressalvas quanto ao uso do medicamento, informando que outros problemas podem ocorrer.

“Não existe garantia de resultados positivos, e que o medicamento proposto pode inclusive agravar minha condição clínica, pois não há estudos demonstrando benefícios clínicos; estou ciente de que o tratamento com cloroquina ou hidroxicloroquina pode causar os efeitos colaterais descritos acima, e outros menos graves ou menos frequentes, os quais podem levar à disfunção grave de órgãos, ao prolongamento da internação, à incapacidade temporária ou permanente, e até ao óbito. Também fui informado (a) que independente do uso da cloroquina ou hidroxicloroquina, será mantido o tratamento padrão e comprovadamente benéfico que inclui medidas de suporte da respiração e oxigenação, ventilação mecânica, drogas para sustentar a pressão e fortalecer o coração, hemodiálise e antibióticos, entre outras terapias oferecidas a pacientes que estão criticamente doentes”, completa, antes de pedir a assinatura do paciente.

Até então, a cloroquina, como se popularizou o remédio, era ministrado de forma controlada apenas para pacientes graves, em internação hospitalar e com rígido acompanhamento médico. O texto coloca como sintomas leves da doença “anosmia (perda do olfato), ageusia (infecção de pele), coriza, diarreia, dor abdominal, febre, mialgia, tosse, fadiga e cefaleia”.

A nova determinação traz ainda como o medicamento deve ser ministrado, quantidades e por quantos dias, dependendo da gravidade do caso, deve ser usado.

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