Um homem que sofre de obesidade mórbida, pesando 173 kg, buscava que a Agemed, seu plano de saúde, arcasse com as despesas de uma cirurgia bariátrica. O pedido foi, por fim, atendido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que também determinou a seu favor indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O desembargador André Carvalho pontuou em sua decisão que ao plano de saúde "cabe indicar as doenças que serão cobertas por contrato, mas não o tratamento adequado".
Além disso, pesou na decisão judicial o fato de que o homem sofre de obesidade mórbida há mais de 30 anos e de outras complicações derivadas desse quadro, "sem que os tratamentos médicos utilizados tivessem êxito",
A Agemed declarou que a operadora ainda não foi intimada da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A empresa informou que a avaliação do caso "foi feita por profissional médico e seguiu diretriz estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)".
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