O juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu agora há pouco que não há mais necessidade de o corpo do miliciano Adriano da Nóbrega ser preservado. Em sua sentença, decidiu também que não serão necessários novos exames periciais. A informação é da coluna do Lauro Jardim, de “O Globo”.
Na semana passada, a Justiça fluminense havia proibido que o corpo do miliciano fosse cremado. E ordenou que ele fosse preservado no Instituto Médico Legal (IML). Kalil alegou que no processo há cópia do inquérito instaurado pela Polícia Civil da Bahia em que relata as circunstâncias da morte de Adriano, e que seus familiares, inclusive, anexaram o atestado de óbito.
O juiz, no entanto, afirma que a competência para liberar a cremação do corpo de Adriano é da comarca de Esplanada, na Bahia, cidade onde o miliciano morreu. Passados oito dias de sua morte, o ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) ainda não foi enterrado.
Nesta segunda-feira, 17, governadores de 19 Estados e do Distrito Federal divulgaram uma carta criticando as últimas declarações do presidente Jair Bolsonaro, inclusive sobre a morte de Adriano.
Os governadores afirmam que as afirmações de Bolsonaro se antecipam a “investigações policiais para atribuir fatos graves às condutas das polícias e de seus governadores, não contribuem para a evolução da democracia no Brasil”.
No último domingo, Bolsonaro disse que o governador da Bahia, Rui Costa (PT), “mantém fortíssimos laços” com bandidos e que a “PM da Bahia, do PT” era responsável pela morte do ex-capitão do Bope.
Perguntas ainda sem resposta
- Por que Leandro Guimarães abrigou Adriano?
- Por que Adriano deixou a fazenda de Leandro para se esconder no sítio de Gilsinho?
- Ele soube que a polícia planejava a ação? Como?
- Alguém ajudou Adriano a se esconder?
- Se Adriano estava em um terreno cercado e com chances mínimas de fuga, por que a polícia, em vez de invadir a casa, não fez um cerco, reduzindo o risco de confronto e morte?