A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) recomendou à Fundação Clóvis Salgado (FCS) a revisão do edital do processo seletivo para cursos da Escola de Música, especialmente em relação ao Curso Básico de Música. O edital foi alvo de denúncias de "etarismo" por restringir o acesso a candidatos com base em critérios de idade, limitando a participação de pessoas acima dos 30 anos em algumas modalidades.

O edital da FCS oferece 153 vagas, que estão distribuídas entre quatro cursos distintos. O foco das reclamações é o curso "Básico de Música", que conta com um total de 67 vagas. Dessas, apenas 12 são abertas para candidatos com idades superiores a 30, 35 ou 40 anos. A Defensoria argumenta que essas restrições caminham na contramão dos princípios constitucionais de igualdade e proibição de discriminação, previstos na Constituição Federal.

A FCS, à época da polêmica, garantiu que a "delimitação das faixas etárias" seguia "fatores pedagógicos, sociais e estruturais com a garantia de melhor experiência de aprendizagem para todos". As inscrições para o curso foram abertas em 16 de setembro e vão até 8 de outubro, próxima terça-feira.

Na recomendação, a Defensoria Pública, por meio de sua Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), defende que a educação deve ser plural e acessível a pessoas de todas as idades. O coordenador estadual de Tutela Coletiva, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, destacou que as limitações impostas pelo edital reforçam a marginalização de adultos e idosos, fechando as portas para o ensino de música a pessoas mais velhas.

“O edital, da forma como publicado, reforça a equivocada ideia de que essa parcela da população não possui habilidades ou potencialidades suficientes para aprender e desenvolver novos projetos”, afirma Almeida. Ele alerta para o idadismo institucional, prática que restringe injustamente oportunidades com base na idade, e lembra que estudos científicos e a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam para os benefícios da educação musical em pessoas de todas as idades, especialmente adultos e idosos.

A Defensoria também cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que restrições etárias em concursos públicos só são válidas quando justificadas pela natureza do cargo. Embora o caso trate de um processo seletivo para cursos, a DPMG entende que o mesmo princípio deve ser aplicado, já que a Constituição garante o direito à educação ao longo da vida, sem exclusão por critérios como a idade.

Exclusão de pessoas mais velhas

A FCS havia justificado as limitações etárias com base em critérios pedagógicos, sociais e estruturais, argumentando que essas definições visavam garantir a melhor experiência de aprendizado para todos os alunos.

Entretanto, para a DPMG, esses critérios não devem servir para excluir pessoas mais velhas dos cursos, sobretudo em uma área como a música, onde os benefícios da formação são amplamente reconhecidos em todas as faixas etárias. "As atividades dos cursos ofertados podem ser alvo das pretensões e anseios de indivíduos de todas as idades", reforça Almeida, que sugere que as concepções pedagógicas adotadas deveriam ser inclusivas e abertas a um público diverso.

Resposta 

A reportagem solicitou à Fundação Clóvis Salgado um posicionamento sobre a recomendação da Defensoria Pública e aguarda retorno. Em resposta passada, a seguinte nota havia sido enviada:

Conforme edital disponível na página da Fundação Clóvis Salgado (fcs.mg.gov.br), as vagas para as atividades da Escola de Música do Cefart não são direcionadas apenas para pessoas entre 10 e 40 anos. Das 153 vagas, 67 são voltadas para essa faixa etária, o que representa 43,79% do quantitativo total. Das outras 86 vagas, todas do curso de Musicalização para Adultos e de Regência de Bandas são voltadas para pessoas acima dos 18 anos, independentemente da idade. No caso do Curso Básico de Música, as vagas para aulas dos instrumentos Trombone, Tuba/Eufônio e Viola de Orquestra podem ser pleiteadas por pessoas a partir dos 10 anos, também sem restrição de idade.

Em relação aos outros instrumentos do Curso Básico de Música, a delimitação das faixas etárias para as turmas segue critérios e orientações pedagógicas para um ensino que se adeque ao desenvolvimento e às práticas educativas recomendadas para cada recorte discente, conforme estudos embasados em fatores pedagógicos, sociais e estruturais com a garantia de melhor experiência de aprendizagem para todos. No que tange ao Coral Infantojuvenil do Palácio das Artes, conforme o próprio nome indica, o grupo é formado por jovens cantores, com faixa etária entre 08 e 17 anos, propiciando condições para a formação artística dos jovens cantores ao investir no apuro técnico, na experimentação e na sua valorização e divulgação junto ao público. Para a prática do Coro adulto, vale destacar os editais que são lançados, anualmente, para ingresso de estudantes nos grupos musicais do Curso Básico em Música. Ressaltamos ainda que o Cefart oferta trimestralmente variados cursos de extensão, destinados a todos os públicos, de todas as idades."