Um buffet de Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 39,6 mil a uma comissão de formatura que teve a festa cancelada devido à pandemia de covid-19.

Os estudantes contrataram um cerimonial para cuidar do evento, marcado para agosto de 2020, incluindo a contratação de um buffet, de responsabilidade de outra empresa, por R$ 49,5 mil.

A festa foi adiada em comum acordo, devido às restrições impostas pela pandemia, mas, pouco depois, o cerimonial encerrou as atividades sem cumprir o contrato e nem devolver o dinheiro.

Diante da situação, a comissão de formatura pediu ao buffet o ressarcimento dos valores pagos por esse serviço, mas não foi atendida e acionou a Justiça. O buffet contestou afirmando que não era responsável pelo cancelamento da festa e que seu contrato era com o cerimonial. O argumento foi acatado no primeiro julgamento, na 30ª Vara Cível de BH.

Entretanto, os estudantes recorreram e ganharam a causa na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Amauri Pinto Ferreira condenou o buffet a pagar 80% do valor desembolsado pela comissão e foi acompanhado pelos desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira.