O prefeito em exercício de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), sancionou neste sábado (18 de janeiro) a lei que institui o Programa de Atendimento Especializado às Crianças e aos Adolescentes com Deficiência nas escolas municipais da capital. A medida foi proposta pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo da Câmara Municipal.
O programa busca garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtorno do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação, além de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos.
A nova legislação estabelece critérios para o atendimento escolar de alunos com deficiência, considerando aspectos essenciais para garantir uma educação inclusiva. Entre os requisitos, estão a limitação do número de alunos por sala de aula, a adequação do espaço físico, mobiliário apropriado e a acessibilidade para os estudantes. Além disso, a lei determina a disponibilidade de materiais didáticos acessíveis, recursos de tecnologia assistiva e um planejamento pedagógico que atenda às necessidades educacionais específicas desses alunos.
A lei também contempla a necessidade de garantir que a implementação do limite de alunos por turma não leve à transferência compulsória de estudantes matriculados. Caso seja necessário ajustar o número de vagas, a responsabilidade pela ampliação das matrículas será da Secretaria Municipal de Educação (Smed), que deverá planejar essa expansão nas unidades de ensino ou regiões próximas. O programa será desenvolvido de forma colaborativa com a sociedade civil, por meio do Conselho Municipal de Educação, que será consultado sobre os objetivos da medida.
O atendimento educacional especializado para alunos com deficiência será oferecido no contraturno escolar, como forma de complementar as atividades regulares, após avaliação das necessidades individuais de cada estudante. A regulamentação sobre a implementação do programa ficará a cargo da Smed. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial.