Um homem foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão no regime inicial aberto e ao pagamento de 12 dias-multa, por maus-tratos a animais. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve parte da sentença. A pena de reclusão foi substituída, contudo, por duas restritivas de direitos.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas (MPMG), no dia 9 de fevereiro de 2023, uma ativista da causa dos animais levou a Guarda Municipal Ambiental a um imóvel pertencente ao município de Belo Horizonte, onde havia cães das raças Akita, Pitbull, American Bully e Blue Heeler. Foi constatado que todos eles estavam sendo criados de maneira inapropriada.
De acordo com o MPMG, os animais pareciam abandonados, dispondo apenas de água suja para beber e comida fétida para alimentação, já com muitas moscas ao redor. Além disso, o agente apontou que uma das cadelas estava muito machucada, devido a brigas com os outros cães.
Durante o julgamento, a juíza Kenea Márcia Damato de Moura Gomes, da 5ª Vara Criminal da capital, condenou o acusado à pena privativa de liberdade e também ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O réu recorreu, argumentando que não havia provas suficientes para incriminá-lo e negando a existência de maus-tratos. O relator, desembargador Alberto Deodato, manteve a condenação.
Segundo o magistrado, fotos e testemunhas comprovaram a prática de maus-tratos contra os animais. Entretanto, ele acolheu o pedido da defesa em relação aos danos morais coletivos, pois considerou que a ação penal não é o meio adequado para discuti-la. Os desembargadores Eduardo Machado e Wanderley Paiva votaram de acordo com o relator.