Uma agência do Banco Itaú, localizada no bairro Guarani, na região Norte de Belo Horizonte, foi multada em R$ 144.084,77 pelo Procon-MG por conta de sete irregularidades na prestação de serviços bancários.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os problemas constatados foram os seguintes:
- Ausência de tabela física de serviços essenciais não tarifáveis;
- Ausência de tabela descritiva de serviços prioritários;
- Ausência de tabela dos pacotes padronizados de serviços;
- Ausência de informações sobre pacotes diferenciados;
- Ausência de informação de que os valores das tarifas são definidas pela própria instituição financeira;
- Descumprimento do tempo de atendimento (15 minutos);
- Falta de indicação do local para retirada de cadeira de rodas.
O que o Itaú alegou para se defender?
Segundo o MPMG, o Banco Itaú alegou, em sua defesa, que o Procon-MG não possui competência para fiscalizar questões relacionadas ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou normas do Banco Central. A instituição financeira também ressaltou que a agência adota medidas para evitar filas e reduzir o tempo de espera, como o uso de caixas eletrônicos e serviços de internet banking.
O Ministério Público ressaltou que, diante das infrações e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa à agência com base nos seguintes dispositivos legais.
- Resolução CMN nº 3.919/2010, art.2º, art. 3º, art. 6º, art. 15, I, II, III, IV, V e Parágrafo Único;
- Carta circular Bacen nº 3.594/2013, art.3º;
- Lei Estadual nº 14.235/2002, art.1º;
- Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art.6º, IV, art. 7º e art. 39, VII.