O governador Romeu Zema sancionou a Lei nº 25.363, de 22 de julho de 2025, que altera a redação da Lei nº 22.422, de 2016, com foco na ampliação do acesso à assistência especializada para recém-nascidos em Minas Gerais.

Com a mudança, o Estado passa a garantir, em cada região de saúde, o acesso do recém-nascido aos cuidados em unidades neonatais especializadas, respeitando a necessidade clínica de cada caso.

A medida fortalece as diretrizes da política de atenção à saúde materna e infantil, assegurando maior equidade no atendimento e melhoria na estruturação da rede hospitalar neonatal em todo o território mineiro.

A nova redação da alínea "e" do inciso I do artigo 3º da lei original entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o texto sancionado pelo Executivo estadual.

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