O governador Romeu Zema sancionou, nesta terça-feira (22.jul), a Lei nº 25.359/2025, que autoriza Minas Gerais a ceder onerosamente créditos tributários e não tributários a fundos privados regulados pela CVM ou diretamente à União. Todo o montante arrecadado servirá para amortizar a dívida estadual no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212/2025

De janeiro a junho deste ano, a União já desembolsou R$ 5,94 bilhões para honrar dívidas de entes subnacionais. Desse total, R$ 2,19 bilhões (36,9 %) foram destinados a Minas Gerais, segundo o Tesouro Nacional, o que torna o Estado o segundo maior devedor coberto pelo governo federal no semestre.

Como a cessão vai funcionar

  • Seleção de créditos — A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) reunirá débitos inscritos em dívida ativa, multas e contratos em lotes negociáveis.
  • Securitização — Uma instituição financeira oficial estruturará um FIDC ou emitirá títulos mobiliários lastreados nesses créditos.
  • Venda no mercado — Investidores compram cotas; o Estado recebe à vista e transfere a eles o fluxo futuro de pagamentos.
  • Destino obrigatório — Cada centavo obtido será abatido da dívida de Minas com a União, conforme artigo 1º da nova lei.

O que muda para o caixa público

Vantagem imediata: alívio de fluxo de caixa e possível melhoria no rating de crédito.

Contrapartida: o Estado renuncia a parte da arrecadação futura, transferida aos investidores, e precisa garantir máxima transparência na operação.

Transparência e controle

A lei exige relatórios semestrais à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa, especificando origem dos créditos, deságio aplicado e destino dos recursos, além do saldo ainda não negociado.

Calendário previsto

  1. Agosto / 2025 — edital para selecionar a instituição estruturadora.
  2. Setembro / 2025 — precificação dos primeiros lotes e roadshow com investidores.
  3. 4º trimestre / 2025 — conclusão da operação inaugural e repasse imediato dos recursos à União.

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