A Justiça do Trabalho de Minas manteve a demissão por justa causa aplicada a uma trabalhadora de um supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que pesava carnes no açougue com o código de peças mais baratas, favorecendo clientes conhecidos. A infração foi flagrada pelas imagens das câmeras de segurança da unidade, que registraram o momento em que a açougueira pesou picanha com o código de coxão mole, que tem menor valor.

A trabalhadora entrou com ação na Justiça pedindo a reversão da justa causa. Em sua defesa, alegou perseguição por parte da gerente, após um episódio de troca de código de uma carne ocorrido, segundo ela, “por um equívoco procedimental”. Ela também argumentou que a gerente a perseguia por qualquer erro, após insinuações de desvio de carnes no açougue.

No processo, a defesa da trabalhadora afirmou que a aplicação da penalidade não foi imediata e foi desproporcional. Alegou ainda que foi punida mais de uma vez pelo mesmo fato e requereu o pagamento das parcelas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa, além de indenização por danos morais, pela perseguição da gerente que resultou na dispensa.

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Já a empregadora alegou, em sua defesa, que a própria trabalhadora admitiu ter vendido produtos com códigos trocados, várias vezes e para clientes específicos e conhecidos, conforme comprovaram as imagens e as declarações de colegas de trabalho.

A empresa acrescentou que as investigações sobre os desvios foram realizadas de forma discreta e que a justa causa aplicada decorreu da constatação de que ela estava vendendo produtos com códigos trocados, a exemplo de picanha com código de coxão mole, fato que causava prejuízo financeiro à empresa. Negou a prática de assédio moral, alegando que as ações da gerente se limitavam a atos de gestão.

Depoimento comprova irregularidade

Uma testemunha ouvida no processo disse que trabalhou no açougue do estabelecimento no mesmo turno da autora da ação. Na oitiva, o depoente garantiu que viu a ex-empregada efetuar a venda com código errado três vezes. Para a testemunha, esses erros foram intencionais. “Não tem como confundir os códigos; a reclamante pesava carnes mais caras com códigos de carnes mais baratas; esses erros ocorriam com os mesmos clientes e teve um desses clientes que recusou meu atendimento para ser atendido por ela”, declarou a testemunha.

Um vídeo anexado ao processo também mostra a ex-empregada cumprimentando com toque de mão um conhecido que fazia um pedido de carne. A imagem mostra a atendente cortando alguns bifes de coxão mole e, na sequência, pesando com o código de paleta bovina. Pelo vídeo, pode-se ler no display da balança que o quilo do coxão mole era R$ 36,99 e o da paleta bovina, R$ 32,99.

Decisão

Para o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, João Rodrigues Filho, as provas colhidas no processo confirmaram a falta grave da trabalhadora. Segundo o julgador, a profissional trabalhava na unidade há mais de dois anos e demonstrava grande habilidade e segurança no trabalho, sabendo de cor os códigos dos produtos pesados e precificados no açougue, conforme demonstraram as imagens dos vídeos.

O juiz confirmou, então, a dispensa por justa causa e julgou improcedentes os pedidos de reversão para dispensa imotivada, assim como o pagamento das parcelas rescisórias. Também negou o pagamento de indenização por danos morais, concluindo que a prova evidenciou a inexistência de assédio moral por parte da gerente. A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) confirmou a sentença. Houve recurso ao TST, que aguarda a data de julgamento.