O governador Romeu Zema sancionou ontem a Lei 25.378/2025, realizando uma reformulação tributária. A nova norma, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, redefine o teto de multas, destrava créditos de ICMS e preserva a isenção de IPVA para veículos elétricos, híbridos e a etanol fabricados em Minas.
Multa com limite de 20 %
Quem atrasar tributos estaduais não enfrentará mais surpresas: a penalidade foi tabelada em 20 % do débito, ponto pacífico depois que o Supremo Tribunal Federal declarou esse patamar “razoável” no Tema 816. Com a lei, todos os códigos setoriais — IPVA, Taxa de Fiscalização, ICMS — passam a obedecer ao mesmo limite, dando previsibilidade aos contribuintes e evitando contestações judiciais.
Crédito de ICMS destravado
Exportadores e indústrias que acumulam crédito há anos ganharam uma válvula de escape. Agora, é permitido usar parte desse saldo para abater o ICMS mensal; o Executivo, porém, poderá fixar um teto global para não comprometer a arrecadação.
Carros limpos mantêm isenção até 36 000 Ufemgs
O terceiro pilar mira diretamente a indústria automotiva verde. Veículos elétricos, híbridos ou movidos a etanol montados em território mineiro continuam isentos de IPVA, desde que o preço não ultrapasse 36 000 Ufemgs (aprox. R$ 6,8 milhões pelo valor de 2025). O governo aposta que o incentivo ajude montadoras instaladas em Minas a ampliar produção e vagas de trabalho.
Para o ano de 2025, o valor da UFEMG é de R$ 5,5310, conforme resolução da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O que vem agora
Parte das mudanças entra em vigor em 1.º de agosto; as demais, até o início do quarto trimestre. A Secretaria de Estado de Fazenda publicará instruções detalhando prazos, limites de crédito e procedimentos para aderir aos benefícios.
🔗 Leia a íntegra da Lei 25.378/2025 no Diário Oficial de MG
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