Um trabalhador, sua esposa e os dois filhos, de 6 e 9 anos, foram resgatados em condições análogas à escravidão na zona rural de Januária, no Norte de Minas Gerais. Eles viviam em situação degradante, sem acesso a direitos básicos trabalhistas ou estrutura mínima de moradia, conforme Auditores-Fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. A ação de resgate foi realizada nesta terça-feira (29/7).
De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho, o homem estava na propriedade desde 2019, após a morte do pai. Ele atuava sem carteira assinada, exames médicos, equipamentos de proteção ou qualquer tipo de treinamento. Os auditores verificaram que ele recebia apenas por diária (inicialmente R$ 40, chegando a R$ 80 em 2025) e não tinha direito a férias, 13º salário, FGTS ou descanso semanal remunerado.
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O trabalhador era responsável por cuidar da produção de mudas ornamentais e frutíferas, além da capina manual, manutenção e transporte de cargas. Todas as atividades, conforme a Superintendência Regional do Trabalho, era feita sem qualquer equipamento proteção. "O uso da bomba costal para manusear substâncias tóxicas era feito sem equipamento adequado, expondo o trabalhador a riscos à saúde", destacou em nota.
Condições degradantes
A família também não tinha acesso a água potável e consumia água de cisterna, sem qualquer comprovação de potabilidade. Conforme a Superintendência Regional do Trabalho, para conseguir água potável, o trabalhador percorria 7 km de bicicleta, transportando o líquido em um galão de plástico reutilizado, originalmente usado para armazenar combustível.
"A moradia era um barracão de apenas 20 metros quadrados, com estrutura precária e sem banheiro. A família fazia suas necessidades fisiológicas no mato e tomava banho a céu aberto, sem privacidade ou segurança, utilizando baldes com água da cisterna. A situação oferecia alto risco de ataques de animais peçonhentos, como cobras e escorpiões", explicou em nota.
O interior do barraco apresentava condições perigosas, com instalações elétricas expostas, objetos amontoados, falta de mobiliário e risco evidente de incêndio. Os pertences da família eram guardados em sacolas e caixas improvisadas, e não havia lavanderia, apenas um bico de torneira ligado à cisterna. O Ministério do Trabalho e Emprego deve adotar as medidas legais cabíveis contra o empregador.