Uma jovem de 26 anos morreu em um acidente de trânsito causado por um motorista embriagado em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, em Minas Gerais, nesse domingo (6/7). O condutor do veículo invadiu a contramão e bateu em duas motos — uma delas era conduzida pela dentista Kamilla Morais Madrona, que não resistiu aos ferimentos.
O acidente ocorreu na avenida Tancredo Neves, trecho urbano da BR-381. Kamilla chegou a ser socorrida em estado grave para o Hospital José Maria de Morais, mas não resistiu. Outras duas pessoas, de 28 e 46 anos, também ficaram feridas e receberam atendimento médico com escoriações e suspeita de fraturas.
Segundo o boletim de ocorrência, o motorista de 21 anos passou pelo teste do bafômetro, que indicou 0,65 mg/L de álcool — valor mais que o dobro do limite para que a conduta deixe de ser apenas infração e passe a ser crime de trânsito.
O jovem foi autuado em flagrante por dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, por homicídio culposo e duas vezes por lesão corporal culposa.
Luto
Kamilla foi velada na tarde desta segunda-feira (7/7), na Igreja Presbiteriana do bairro Nazaré, com a presença de familiares, amigos e colegas de profissão. Nas redes sociais, amigos prestaram homenagens e condolências à família.
“Vá em paz, amiga. Você seguirá sendo luz como sempre foi, e seu legado jamais será esquecido”, escreveu a odontologista Ester Diniz. “Você foi maravilhosa, esforçada, inteligente, dedicada e pronta para ajudar qualquer pessoa”, publicou Juliana, amiga da vítima.
Dirigir alcoolizado: o que diz a legislação?
Dirigir sob efeito de álcool está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto como infração (artigo 165) quanto crime (artigo 306). Em ambos os casos, a infração é gravíssima, punida com sete pontos na CNH e multa com fator multiplicador de 10 vezes, totalizando R$ 2.934,70.
A diferença entre ser considerada infração de trânsito e crime de trânsito está relacionada à quantidade de álcool presente no organismo do motorista quando ele é parado por um fiscal.
Se o resultado do teste do bafômetro mostrar a presença de álcool a partir de 0,05 mg/L, isso é considerado uma infração de trânsito. Por outro lado, é considerado um crime de trânsito quando o teste do bafômetro detecta uma quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool. No último caso, o motorista pode ser preso por seis meses a três anos, além das penalidades administrativas.