A filha do gari Laudemir de Souza Fernandes ingressou com uma ação na 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, cidade onde mora, pedindo indenização por danos materiais contra a delegada Ana Paula Lamego Balbino e o marido dela, Renê da Silva Nogueira Júnior. O homem confessou ter matado o gari em 11 de agosto, em Belo Horizonte, após uma discussão no trânsito.
A adolescente, de 15 anos, é representada pelo advogado Felipe Saliba. Ainda durante o inquérito policial, a família solicitou o bloqueio de R$ 3 milhões em bens do casal. O Ministério Público foi favorável, mas a Justiça negou o pedido. Na ocasião, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que a solicitação não poderia ser apreciada nessa fase da investigação, já que o inquérito ainda estava em andamento. Segundo a magistrada, o procedimento tem caráter “meramente informativo e inquisitivo”, sem garantia de contraditório e ampla defesa, o que tornaria prematura a decretação de indisponibilidade de bens.
Em entrevista à reportagem, o advogado explicou que a filha do gari pede pensão vitalícia, além de indenização por danos morais. A defesa também prepara um novo pedido de bloqueio dos bens do casal. A inclusão da delegada no processo, segundo Saliba, ocorre porque a arma usada no crime está registrada em nome dela.
De acordo com a ação obtida pela reportagem, Laudemir de Souza Fernandes, pai da adolescente, “teve sua vida ceifada por uma atitude covarde por parte do 1º Réu, Renê, que, sem qualquer motivo, efetuou um disparo de arma de fogo no abdômen da vítima, utilizando a arma de sua esposa, 2ª Ré”.
“O crime em questão, além de ser gravíssimo, configura uma violação direta ao direito à vida, que, como reconhecido pela Constituição da República, é um bem indisponível. A vítima deixou sua filha N.F.S., hoje adolescente de 15 anos, privada da convivência, do cuidado e do amparo paterno. A perda precoce do genitor, em contexto de violência brutal, causou à menor sofrimento psíquico profundo e permanente, agravado pela fase de desenvolvimento em que se encontra”, argumentou a defesa.
No pedido, o valor da indenização por danos morais deve levar em consideração o patrimônio do assassino confesso e de sua esposa, estimado em mais de R$ 3 milhões. A defesa requer que a reparação não seja inferior a R$ 500 mil, valor que, segundo o advogado, considera a gravidade do sofrimento, o caráter pedagógico da medida e a capacidade financeira dos réus.
Em relação à pensão, o valor solicitado é de cinco salários mínimos. “Diante do patrimônio do réu e da necessidade de garantir à filha menor da vítima um padrão de vida compatível com aquele que teria se o pai estivesse vivo, sugere-se a fixação da pensão alimentícia em 10% da renda líquida mensal do réu, não inferior a cinco salários mínimos, o que atualmente corresponde a R$ 7.590,00, considerando que ele possui patrimônio significativo e condições financeiras para arcar com a obrigação”, afirmou o advogado.
Por fim, a defesa solicita também o custeio do tratamento psicológico da filha do gari, com sessões estimadas em R$ 250 cada. O valor anual seria de aproximadamente R$ 13 mil, por no mínimo dois anos, podendo ser prorrogado conforme avaliação profissional, até que se alcance uma “recuperação emocional satisfatória”.