Um morador de Monte Carmelo (MG) será indenizado em R$ 10 mil por danos morais e terá restituído o valor de R$ 40.191 após cair em um golpe envolvendo uma mulher que se passou por funcionária da Cemig.

Segundo o processo nº 5006522-83.2023.8.13.0431, o autor transferiu o montante via PIX à ré Greicimara Alves de Oliveira, acreditando estar custeando a instalação de uma rede trifásica em sua propriedade rural. A mulher se apresentou como representante da Cemig, mas a obra nunca foi concluída.

Em sua defesa, a Cemig Distribuição S.A. afirmou que não autorizou cobranças ou recebimentos por fora de seus canais oficiais. A concessionária alegou que a obra havia sido classificada como "sem custo ao cliente" e foi excluída da responsabilidade, com base na culpa exclusiva de terceiro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A Justiça reconheceu que não havia vínculo contratual entre a Cemig e a golpista, mas entendeu que Greicimara agiu de má-fé, obtendo vantagem financeira indevida e causando sofrimento emocional à vítima, que ainda enfrentava um quadro depressivo e cuidava de um filho com TEA.

O juiz Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Júnior, da 1ª Vara Cível de Monte Carmelo, determinou que Greicimara devolva o valor integral de R$ 40.191 em forma simples e pague os R$ 10 mil por danos morais. A ré não apresentou defesa e foi considerada revel.

O caso chama atenção para os riscos de golpes envolvendo nomes de concessionárias e a importância de verificar sempre os canais oficiais antes de efetuar pagamentos.

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