Ao anunciar a retomada das atividades de alguns segmentos do comércio em Belo Horizonte a partir da próxima segunda-feira (25), o secretário de Saúde da capital, Jackson Machado, admitiu que a medida gera medo. Cerca de 40 atividades poderão reabrir, desde que sejam tomadas precauções sanitárias.
“A gente tá com medo, não sabemos o que vai acontecer, mas estamos esperançosos de que todo mundo vai concordar em manter o distanciamento”, confessou. Segundo Machado, o avanço da pandemia será monitorado semanalmente para definir os passos seguintes do processo, dividido em quatro fases. Na segunda-feira, inicia-se a primeira. As seguintes dependem da evolução do coronavírus em BH. “Ao menor sinal de perigo, pode voltar à fase anterior ou até ao lockdown”.
A escolha dos primeiros locais a retomarem as atividades presenciais foi baseada na velocidade de transmissão do vírus, que hoje em BH está em 1,09 (em 1,2 a gravidade aumenta, e a flexibilização é revogada), e na taxa de ocupação dos leitos Covid-19 de terapia intensiva, que está em 40%, e de enfermaria, cujo índice hoje é de 34%. Indicadores acessórios, como uso de máscaras e taxa de isolamento social, são considerados.
Medidas precoces
No anúncio, o secretário de Saúde destacou o trabalho antecipado da PBH no combate ao vírus. Segundo ele, as reuniões que estabeleceriam medidas de enfrentamento da pandemia começaram no dia 31 de dezembro do ano passado, quando a China confirmou a existência da emergência em saúde.
Graças a esse planejamento é que, pontua Machado, foi possível criar o protocolo de reabertura e retomada das atividades comerciais na cidade. A eficiência da atenção primária na rede pública de saúde na cidade também foi destacada pelo secretário. “BH é a única capital brasileira, única cidade com mais de 1 milhão de habitantes que tem 100% de sua população assistida pela atenção primária, e isso é motivo de muito orgulho para nós”, comemora.
Regras
O retorno das atividades comerciais em Belo Horizonte está condicionado a uma série de medidas de proteção sanitária, conforme o Decreto 17.361, publicado nesta sexta-feira (22) em edição extra do “Diário Oficial do Município”.
Entre elas está a limitação de público dentro dos estabelecimentos. Os lojistas precisam considerar apenas uma pessoa a cada 5 m2 dentro de seu ponto de venda, contando público e funcionários. Faixas de fluxo com o distanciamento social necessário devem ser afixadas nas lojas, além de cartazes com informações sobre o funcionamento e as formas de prevenção da doença.
Trabalhadores em grupo de risco para a doença devem ser dispensados da obrigação de sair de casa. Daqueles cuja volta for permitida, o empresário deve exigir a vacinação contra influenza e verificar a existência de casos suspeitos de Covid-19 no local onde o funcionário mora.
Aparelhos de ar-condicionado também deverão permanecer desligados. Mostruários para experimentação de produtos, café para clientes, bebedouros compartilhados, provadores e toalhas de tecido são alguns dos itens proibidos.
E os empresários devem manter o registro fotográfico da higienização dos espaços. Segundo o decreto, a fiscalização pode pedir a qualquer momento a comprovação da execução das medidas de higienização e de redução de riscos de contaminação de colaboradores e clientes.
Confira os horários determinados no Decreto 17.361/2020
Artigos de bomboniere e semelhantes - 7h às 21h
Artigos de iluminação - 11h às 19h
Artigos de cama, mesa e banho: -
Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo: -
Tecidos e armarinho: -
Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas: -
Produtos de limpeza e conservação: 11h às 19h
Artigos de papelaria, livraria e fotográficos: 11h às 19h
Brinquedos e artigos recreativos: -
Bicicletas e triciclos, peças e acessórios: -
Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal: 11h às 19h
Veículos automotores: 8h às 17h
Peças e acessórios para veículos automotores: -
Pneumáticos e câmaras de ar: -
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1: 5h às 17h
Cabeleireiros, manicure e pedicure: 7h às 21h
Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por operações urbanas visando à inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no hipercentro ou em Venda Nova: 11h às 19h