Brumadinho

Acordos entre a Vale e quatro vítimas do rompimento serão homologados hoje

Vítimas serão compensadas por danos morais e, em alguns casos, materiais

Por Da Redação
Publicado em 02 de maio de 2019 | 10:31
 
 
 
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Está marcada para esta quinta-feira (2) a homologação de quatro acordos extrajudiciais individuais celebrados entre a Vale S.A. e vítimas do rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Mina Córrego do Feijão, representadas pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

A sessão de homologação, que será presidida pela juíza coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em Brumadinho, Perla Saliba Brito, está prevista para acontecer às 11h.

Termos de compromisso

Os acordos surgiram a partir de um termo de compromisso celebrado entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais com o objetivo de agilizar o pagamento de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo rompimento da barragem.

De acordo com o termo, não serão descontados da indenização pecuniária tratada nos acordos valores recebidos pelo atingido a título de pagamento emergencial acertado na audiência de 20 de fevereiro deste ano, ou doações recebidas da Vale – emergenciais ou de caráter alimentar.

O termo firmado entre a Defensoria e a Vale tem como foco as pessoas hipossuficientes, que não têm condições de arcar com os custos de advogados, e serve de parâmetro para a celebração dos acordos individuais, dizendo respeito a direitos disponíveis. Eles não retiram dos atingidos quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos. 

Várias situações estão previstas no termo como passíveis de indenização. A fim de preservar a segurança e a privacidade dos atingidos, detalhes do termo de compromisso não serão divulgados publicamente.

Os quatro acordos

Em um dos acordos que serão homologados, está o caso de um casal e filho que residiam no Parque da Cachoeira, em Brumadinho, e tiveram a casa, da qual eram proprietários, arrasada pela lama. A família foi alojada em moradia provisória. Eles serão indenizados por danos morais e materiais.

Outro caso é o de um senhor que havia recentemente adquirido um lote no qual iria construir uma casa. A área, todavia, foi invadida pela lama. Ele também será indenizado por danos morais e materiais.

Um terceiro acordo que será homologado diz respeito a um casal que perdeu a chácara onde morava. Eles foram alojados em uma moradia provisória que não os agradava. Ficou acertado na negociação que serão indenizados pela perda da propriedade imóvel, de animais, do automóvel e de maquinários, assim como pelo aumento no custo de vida. Serão compensados também pelo dano moral.

Outra situação resolvida é a de um homem divorciado que perdeu a casa que era de sua propriedade e onde morava. Ele receberá indenização por dano moral e pela perda do imóvel, do mobiliário e dos bens de uso pessoal, assim como pelo aumento do custo de vida e pela interrupção de suas atividades econômicas.

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