Legislativo

ALMG aprova obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos de todo Estado

Votação, em turno único, teve a aprovação de 68 deputados; medida passará a valer quando for sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial

Por Thiago Nogueira
Publicado em 16 de abril de 2020 | 14:55
 
 
 
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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em votação em turno único nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 1.661/2020, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em estabelecimentos comerciais em todo o Estado. A medida vale enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

Em votação remota, 68 parlamentares foram favoráveis ao texto do projeto. Um deputado foi contra, e houve um voto em branco. O texto recebeu um substitutivo do relator Ulysses Gomes (PT), que reuniu sugestões de outros parlamentares, determinando a adoção de medidas complementares para evitar a disseminação do vírus, referentes à higienização e isolamento. O substitutivo teve a aprovação de 71 deputados.

As máscaras devem ser fornecidas pelas próprias empresas, que devem também oferecer condições necessárias para que funcionários e clientes possam higienizar as mãos. O novo texto prevê ainda que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.

O texto agora segue para sanção do governador Romeu Zema e passa a valer quando for publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”. Em entrevista coletiva nesta quinta-feira, o secretário de governo, Igor Eto, disse que a administração estadual é favorável às medidas.

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Calamidades

O plenário também apreciou e aprovou os projetos de reconhecimento do estado de calamidade pública em cinco municípios mineiros: Uberlândia, Pará de Minas, Sarzedo, Ipatinga e Ouro Fino.

Os decretos entram em vigor assim que são publicados, permitindo a adoção de medidas emergenciais para o combate ao coronavírus. Contudo, o reconhecimento da Assembleia é necessário para a suspensão de prazos e limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal referentes à despesa com pessoal e à dívida pública.

Atualizada às 19h27

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