O primeiro bebê fruto de uma gestação entre pessoas transexuais no Norte de Minas nasceu nessa terça-feira (6) em Montes Claros. Isabella Victória Martins da Silva, primogênita de Rodrigo Bryan da Silva, de 33 anos, e Ellen Carine Martins da Silva, de 25 anos, veio ao mundo saudável e foi a primeira recém-nascida a ter a Declaração de Nascido Vivo (DNV) registrada em nome de pessoas com gênero diferente daquele designado ao nascimento na região.
Nos campos do registro da certidão, o nome da mãe e do pai foram preenchidos com as informações “da mãe afetiva e não da biológica”, de acordo a maternidade do Maria Barbosa, do Hospital Universitário Clemente de Faria, da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
“A bolsa rompeu, mas não tive contrações suficientes. Então, a equipe médica decidiu realizar o parto induzido assistido. Eles me deixaram à vontade para escolher a posição. No tempo certo, minha filha veio ao mundo. Estou muito feliz, principalmente, porque a DVN respeitará a identidade de gênero”, afirmou Rodrigo em nota da instituição.
“Estamos abrindo portas para os próximos casais trans. Temos esperança no futuro. Minha filha trouxe esperança para o mundo LGBTQIA+. Hoje, qualquer um de nós pode construir sua própria família. Assim que possível, Isabella terá outro irmãozinho”, comemorou Ellen.
O casal procurou o hospital em outubro de 2020, para conhecer a estrutura e a equipe da maternidade. A maior preocupação, conforme explicou socióloga da maternidade, Theresa Raquel Bethônico Corrêa Martinez, era a de que o registro civil da criança respeitasse a identidade de gênero dos pais.
“Dentre as várias demandas e dúvidas trazidas pelo casal, além daquelas já rotineiras em relação a pais de primeira viagem, uma delas era o desejo de que no registro de nascimento da filha fosse respeitado o preenchimento do campo nome da mãe e nome do pai de acordo com as informações afetivas em detrimento das biológicas. Isso porque, entendiam que, se não fosse assim, no registro de nascimento da criança o Rodrigo seria a mãe e a Ellen o pai, em desarmonia com a condição social e afetiva em relação à filha”, narrou.
“Entendemos que negar ou dificultar aos pais esse direito viola o princípio da dignidade da pessoa humana, condição sine qua non de exercício da maternidade e paternidade enquanto entidade familiar. Os efeitos da negativa ou entrave no reconhecimento imediato da maternidade e paternidade do casal afetaria a dignidade da pessoa humana”, concluiu.