O prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil anunciou a proibição de funcionamento de atividades não essenciais da cidade a partir deste sábado, às 14h. A medida visa conter a propagação do coronavírus.

Entre as atividades que podem seguir em funcionamento estão as relacionadas à alimentação, como supermercados, farmácias, padarias e açougues, de manutenção de carros e de casa, como lojas de material de construção, e óticas.

O funcionamento da cidade seguirá o protocolo estabelecido pela prefeitura na última vez que Kalil decretou o funcionamento restrito a atividades essenciais. Mas o prefeito ressaltou que, desta vez, haverá mais rigor, com a proibição de funcionamento de parques também.

Confira abaixo quais atividades poderão funcionar em Belo Horizonte:

Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) - 5h às 22h

Comércio varejista de laticínios e frios - 7h às 21h

Açougue e peixaria - 7h às 21h

Hortifrutigranjeiros - 7h às 21h

Minimercados, mercearias e armazéns - 7h às 21h

Supermercados e hipermercados - 7h às 22h

Artigos farmacêuticos - Sem restrição de horário

Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula - Sem restrição de horário

Comércio varejista de artigos de óptica - Sem restrição de horário

Artigos médicos e ortopédicos - Sem restrição de horário

Tintas, solventes e materiais para pintura - 7h às 21h

Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens - 7h às 21h

Madeireira - 7h às 21h

Material de construção em geral - 7h às 21h

Combustíveis para veículos automotores - Sem restrição de horário

Peças e acessórios para veículos automotores - 8h às 17h

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Sem restrição de horário

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle - 5h às 17h

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários - Sem restrição de horário

Casas lotéricas - Sem restrição de horário

Agência de correio e telégrafo - Sem restrição de horário

Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação - Sem restrição de horário

Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 - Sem restrição de horário

Atividades industriais - Sem restrição de horário

Banca de jornal e revista - Sem restrição de horário

Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento - Sem restrição de horário

Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes - Sem restrição de horário

Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio - Deverão ser observados os horários de cada atividade