A Prefeitura de Belo Horizonte atualizou os horários e dias de funcionamento do comércio e serviços na capital. Com os indicadores em queda, o prefeito Alexandre Kalil anunciou mais uma etapa de flexibilização nesta quinta-feira (6). Bares e restaurantes terão horário de funcionamento ampliado e feiras serão retomadas.
Veja as mudanças que começam a valer neste sábado, 8 de maio:
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padarias (permitido o consumo no local) |
Diariamente, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, deve-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Açougue e Peixaria |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Hortifrutigranjeiros |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Supermercados e hipermercados |
Diariamente, entre 7h e 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos |
Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos |
Diariamente, sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Madeireira |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Material de construção em geral |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Combustíveis para veículos automotores |
Diariamente, sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
Diariamente, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
Entre 5h e 17h Devem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Diariamente, sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Diariamente, sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Diariamente, sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas |
Diariamente, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio |
Deverão ser observados os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru |
Diariamente, sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo |
Diariamente, sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais |
Diariamente, sem restrição de horário |
Não essenciais:
Atividades e horários
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in |
Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada |
Comércio de alimentos em veículo automotor |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h Não há restrição de dia e horário para a retirada no local |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Diariamente, sem restrição de horário |