A Justiça negou nesta sexta-feira (15) pedido do Ministério Público Federal (MPF) para adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em Minas Gerais, fronte avanço da pandemia de Covid-19 no Brasil e no Estado.

Decisão, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), afirma que não vislumbra "qualquer ilegalidade ou condutas abusivas ou juridicamente inadequadas que possam impedir a realização do exame".

O MPF argumentou que há "insegurança quanto à realização do exame presencial na data designada", e ressaltou "a segunda onda de contaminações que vem assolando o Brasil nas últimas semanas". O órgão alegou, também, que há ausência de "um plano concreto de execução dos protocolos de segurança que serão adotados nos dias da realização presencial do ENEM".

Ainda, pontuou que "as datas escolhidas arbitrariamente pelo MEC não correspondem à vontade expressa pelos estudantes em enquete virtual realizada em 2020, para que a prova fosse realizada em maio de 2021".

A juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, que assina decisão, argumentou, por sua vez, que "a pandemia do novo coronavírus não é nova, tampouco a ciência por parte do povo do agravamento do surto no Brasil".

"Da mesma forma, o agendamento das provas do ENEM também não se efetivou de um dia para o outro. Os contornos do indigitado exame vêm sendo amplamente discutidos por todos os setores da sociedade, mormente os ligados à educação e cultura", diz a magistrada. 

Rosilene defendeu que a contraposição entre o direito à vida e à saúde que "se contrapõe ao direito à educação", na análise do MPF, "não se encontra devidamente dimensionado". Ela afirma que "desde o início da pandemia, os protocolos de segurança vem sendo observados em todos os eventos de caráter oficial, não sendo o caso de aqui comparar o certame às aglomerações de festas de final de ano".

"Até que se prove o contrário, detém o Poder Público condições de realização das provas com a tomada de todos os cuidados e precauções que o evento exige, de onde se pode extrair que os direitos mais preciosos protegidos pela nossa carta constitucional encontram-se sob responsável cuidado", conclui.

Entidades pediram ao MPF para agir

O pedido do MPF para adiamento das provas ocorreu no embalo de ansieios de entidades representativas de escolas e estudantes no Estado.

Em ofício conjunto, a Uniào Colegio de Minas Gerais e a União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais fizeram pedido para que o órgão impenetrace uma ação contra a realiação da prova.