Justiça

Engenheiro é condenado a 2 anos de prisão por morte de criança em clube

Menina de nove anos teve os cabelos presos no fundo da piscina por uma bomba de sucção em 2014

Por Lucas Negrisoli
Publicado em 21 de setembro de 2019 | 18:48
 
 
 
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O engenheiro Ângelo Coelho Neto, que foi denunciado em 2014 pelo Ministério público de Minas Gerais por causa da morte de uma criança que teve o cabelo sugado pela tubulação de uma das piscinas do Jaraguá Country Club, foi condenado pela Justiça a dois anos e quatro meses de prisão. 

A criança Mariana Silva Rabelo de Oliveira, que tinha nove anos, morreu afogada no local, no bairro Jaraguá, região norte de Belo Horizonte. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (20). 

O entendimento do juiz Augusto Barreto Fonseca, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi de que o engenheiro cometeu crime de homicídio culposo, “resultante das falhas dele como responsável técnico pelas obras na piscina” que foram realizadas em 2009. 

Coelho Neto era sócio e diretor da Sede do Clube Jaraguá na época, quando foram feitas modificações em uma bomba de sucção, na estrutura física do toboágua e na parte elétrica no entorno da piscina. 

Marco Aurélio de Oliveira, pai de Mariana, afirmou à reportagem que a condenação é uma prova de que houve negligência.

“É mais do que uma pá de cal, ficou clara a culpa do clube. Não há outra alternativa de conclusão, a falha é muito clara e perdi minha filha por não terem usado um mísero ralo correto na piscina”, lamenta. 

Procuradas pela reportagem, nem a defesa do engenheiro, nem a diretoria do Jaraguá Country Club não foram encontradas. 

O caso
Em 2014, Mariana passeava com os tios e uma prima no clube quando, ao escorregar pelo toboágua, teve os cabelos sugados e presos. Um salva-vidas de plantão tentou salvar a menina, mas não conseguiu e pediu ajuda a outros funcionários. 

Depois de alguns minutos, uma funcionária desligou o botão de acionamento da bomba, que estava distante da piscina. Nenhum dos empregados sabia, até então, onde o interruptor da bomba estava localizado.A criança sofreu uma parada cardio-respiratória e, apesar de ser sido levada a um hospital, não resistiu e morreu em decorrência do afogamento. De acordo com o 

TJMG, o laudo pericial “comprovou a inexistência de tomadas nas proximidades da piscina, a grande distância desimpedida entre o local dos fatos e o botão de desligamento da bomba hidráulica (109 m), bem como a elevada capacidade de sucção da mesma”. 

Por outro lado, a defesa do engenheiro apresentou outro laudo técnico sugerindo que as lesões encontradas debaixo do couro cabeludo da vítima poderiam ser decorrentes da colisão da cabeça da vítima com o toboágua, provocando o afogamento e sua posterior prisão no tubo de sucção. 

A versão apresentada não foi aceita pelo juiz, que afirmou na decisão que ela “mostra-se imprestável, em razão de sua completa dissonância de todo o apurado”. De acordo com ele, os depoimentos colhidos durante o inquérito apontam no mesmo sentido da conclusão a que chegou o perito oficial.

Na sentença, o juiz decretou que o engenheiro agiu com “inobservância do dever objetivo de cuidado” e foi negligente, levando ao acidente e à morte da criança. 

O juiz também cita a qualificação profissional do acusado, e afirma que “contribuiu para a sua indicação e nomeação, pelo presidente do clube, para a função que foi exercida por várias gestões”.

Apesar disso, a pena de dois anos e quatro meses em regime aberto foi substituída por “prestação pecuniária de cinco salários-mínimos” a entidades beneficentes e prestação de serviços à comunidade. O encaminhamento da pena será decidido pelo juiz da Vara de Execuções Penais do TJMG. 

Condenações
A pena aplicada ao engenheiro  ngelo Coelho Neto é a segunda condenação envolvendo o caso. Em agosto deste ano, o Jaraguá Country Club foi condenado em primeira instância a indenizar os pais da criança em R$ 250 mil  por dano moral, além de R$ 1.824 por danos materiais. 

O juiz também condenou o clube a pagar uma pensão mensal correspondente a dois terços de um salário mínimo mensalmente até o dia que a vítima completaria 25 anos. Depois disso, o Jaraguá deve pagar à família um terço de salário mínimo até o dia quando Mariana completaria 70 anos.

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