Em decreto publicado nesta quarta-feira (13), o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), determinou que contribuintes responsáveis por eventos em locais públicos, feiras, atividades de circo e parques de diversão poderão requerer o parcelamento para a quitação de créditos tributários e não tributários devidos ao munícipio.

De acordo com a PBH, esse grupo faz parte dos empreendimentos que tiveram seu Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) suspenso devido à pandemia do novo coronavírus. O benefício poderá ser requerido em até 90 dias.

Em decreto publicado em 19 de março no Diário Oficial do Município (DOM), outros estabelecimentos comerciais que também tiveram o ALF suspenso desde o dia 20 de março, como bares, restaurantes, academias e clubes já puderam aderir ao parcelamento.

O benefício só foi concedido aos eventos citados anteriormente nesta quarta-feira porque eles tiveram os alvarás suspensos a partir de 9 de abril, segundo o Executivo.

"Dessa forma, era necessário um novo decreto para incluí-los no benefício fiscal, implementado pela Prefeitura de Belo Horizonte para minimizar os impactos financeiros da Covid-19 em estabelecimentos e empreendimentos da capital", informou.