O governo de Minas Gerais publicou neste sábado (28) as novas tarifas do transporte intermunicipal e do Sistema de Transporte Metropolitano de Belo Horizonte, incluindo o Move Metropolitano. Os novos valores já começam a ser cobrados a partir deste domingo (29).
No caso do transporte metropolitano, o valor médio do reajuste foi de 4,46%, sendo que a tarifa principal passou de R$ 5,35 para R$ 5,60, o que inclui 232 linhas. A menor tarifa foi de R$ 3,60 para R$ 3,80, válida para 35 linhas. Já a maior tarifa, que é a linha Betim/Aeroporto de Confins, via Aeroporto da Pampulha, passou de R$ 49,05 para R$ 51,25.
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De acordo com o governo, mais de 85% dos usuários do Sistema de Transporte Metropolitano fazem uso da bilhetagem eletrônica – Cartão Ótimo e os créditos adquiridos até 23h59 deste sábado terão valor das passagens em vigor na data da recarga, com validade de 30 dias a partir do reajuste.
Segundo o governo de Minas, as tarifas do sistema são reajustadas anualmente, em conformidade com o Artigo 5º dos contratos de concessão, assinados em 2008 e são baseados no aumento dos custos.
"Na composição do reajuste, os custos variáveis, que incluem combustível, lubrificantes, peças e acessórios, entre outros, representaram 41,49%, enquanto os custos fixos (despesas de pessoal de operação, depreciação do veículo, custo do sistema de bilhetagem eletrônica, entre outros) representaram 40,05%. Desde o reajuste de 2017, não são considerados custos referentes ao cobrador".
Todas as tarifas do transporte metropolitano podem ser conferidas aqui.
Intermunicipal
Também foi publicado o reajuste médio de 8,89% no valor das passagens do transporte intermunicipal. Os novos valores não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios.
Com isso, o valor da passagem de Belo Horizonte a Ouro Preto, na região Central de Minas, por exemplo, foi para R$ 34,90. Já entre Belo Horizonte e Montes Claros, no Norte do Estado, o valor será de R$ 151,30; e de Belo Horizonte a Divinópolis, na região Centro-Oeste, o valor passará a R$ 43,00.
O reajuste anual está previsto no Decreto 44.606/2007 e nos contratos de concessão para a prestação do serviço e, segundo o governo, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos 12 meses antecedentes, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros".