Um homem que teve documentos roubados e posteriormente utilizados por um criminoso irá receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais depois que o Estado de Minas Gerais emitiu, equivocadamente, um mandado de prisão contra ele.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o nome do rapaz foi citado e associado a uma foto de outra pessoa, em reportagem de jornal de grande circulação. A matéria afirmava que ele estava ligado a uma quadrilha de assaltantes. No entanto, os delitos foram cometidos por um terceiro, que teria se identificado às autoridades, durante uma abordagem, utilizando dados da vítima, que teve a moto e os documentos roubados em maio de 2004.
O autor da ação alegou que, durante anos, sofreu em função da ordem de prisão que pendia sobre ele. Ele afirmou que sua vida foi devassada e que passou três anos vivendo escondido, saindo de casa apenas para ir ao trabalho e para a faculdade.
O homem sustentou que é inocente, trabalhador, nunca se envolveu em atividades ilícitas e foi condenado injustamente. Ele argumentou ainda que enfrentou dificuldades para limpar sua ficha e recuperar a reputação de possuir bons antecedentes.