Um homem, de 28 anos, que teve um dos testículos arrancados durante procedimento médico, receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais da  Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). Ele precisou esperar 12 anos pela decisão, uma vez que a cirurgia foi realizada quando tinha 16 anos. A decisão é da  8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O procedimento cirúrgico foi realizado no Hospital Alberto Cavalcanti. A mãe do jovem e ele afirmaram que, em fevereiro de 2007, o então adolescente deu entrada no hospital com fortes dores nos testículos.

Na época, não lhe foi receitado medicamento nem prescrito exames. A situação se repetiu nas quatro vezes seguidas em que o jovem procurou por atendimento médico. 

Ele alegou que a causa do problema só foi identificada após cinco meses, o que lhe causou grande sofrimento. O paciente afirmou que, em função da demora, a situação piorou e ele teve de ser submetido à extração do testículo direito e à correção do testículo esquerdo.

Defesa

De acordo com a Fhemig, o jovem foi corretamente avaliado pela equipe médica e, ao longo do tratamento, apresentava melhora significativa, mas a moléstia evoluiu de forma imprevisível, o que exigiu a intervenção cirúrgica.

A instituição argumentou que seus funcionários não agiram com imperícia, imprudência ou negligência, e defendeu que o fato poderia ocorrer, independentemente das técnicas e dos cuidados ministrados.

A prefeitura de BH, por sua vez, declarou que não se omitiu nem praticou conduta negligente que justificasse o pagamento de indenização por dano moral.

O juiz Elton Pupo Nogueira aceitou o argumento do município. Ele também considerou que houve, no caso, falha na prestação do serviço público, pois a atuação do hospital em momento anterior teria evitado a retirada do órgão. Com isso, ele fixou a reparação pelos danos morais em R$ 50 mil.

Decisão

Responsável por analisar os recursos da Fhemig e do paciente, o desembargador Carlos Roberto de Faria manteve a sentença. Com base no depoimento da perita, o relator concluiu que, diante dos dois episódios confirmados de torção testicular e do fato de que o jovem retornou ao atendimento de urgência, teria sido prudente excluir essa hipótese, e isso não foi feito.

“Ficou comprovada a conduta, o dano, o nexo causal e a culpa da administração, que agiu com imprudência ao não realizar o ultrassom escrotal para exclusão de diagnóstico e ao deixar de realizar ou mesmo recomendar o acompanhamento ambulatorial investigativo do paciente”, disse, acrescentando que a quantia estabelecida era suficiente para indenizar os danos morais sofridos pelo autor.

Seguiram o relator o juiz convocado Fábio Torres de Sousa e a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Consulte o acórdão.

(Com informações de TJMG)