'Ofensa à dignidade humana'

Juiz de Contagem veta decisão do Estado de limitar uso de água em presídios

Magistrado atendeu a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público para que o uso de água não fosse reduzido nos presídios da cidade

Por Lara Alves
Publicado em 04 de dezembro de 2019 | 11:31
 
 
 
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Contrários a um memorando do Estado, que pretende racionar o uso de água nos presídios de Minas Gerais – máximo de seis horas de uso diário –, a Defensoria Pública e o Ministério Público solicitaram à Justiça que as unidades prisionais de Contagem, na região metropolitana, não sejam obrigadas a seguir a determinação.

A Vara de Execuções Criminais acatou o pedido nesta terça-feira (3) e, a partir de agora, o Complexo Penitenciário Nelson Hungria e o Ceresp Contagem não estão mais obrigados a reduzir o uso de água. 

A determinação da Comarca de Contagem, assinada pelo juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, é destinada aos diretores-gerais das das duas unidades e aponta que ambos se abstenham de seguir o racionamento. 

Vazamentos e infiltrações

No pedido encaminhado à Vara de Contagem, Ministério Público e Defensoria defendem que para determinar o uso de água em cada unidade é preciso que o Estado tenha em mente que cada presídio tem suas próprias especificidades. Por exemplo, os órgãos mencionam que vazamentos e infiltrações, costumeiramente encontrados na Nelson Hungria e no Ceresp, contribuem diretamente para aumentar o gasto de água nos dois lugares. 

"Conforme este juízo tem observado ao longo dos anos, durante as inúmeras visitas de inspeção realizadas, há inegáveis infiltrações e vazamentos, os quais podem ser percebidos a olhos nus e que, certamente, aumentam demasiadamente os gastos com fornecimento de água", como citado no pedido. 

'Ofensa à dignidade humana'

Além das observações pontuadas, os responsáveis pelos dois órgãos também defendem que limitar o uso de água nas unidades prisionais pode ferir os direitos dos detentos. "A água é bem essencial e sua privação pode caracterizar indevida ofensa à dignidade humana", como está no documento enviado à Comarca de Contagem. 

Promotores e defensores também denunciam que a medida não se aplica apenas à privação de água para beber ou banho, mas também para descarte dos rejeitos fisiológicos dos presos. "Tal questão atinge a esfera da saúde pública, sobretudo nas celas coletivas". 

Medida polêmica

Com o objetivo de cortar despesas, o governo de Minas Gerais determinou que as penitenciárias limitem o uso de água para, no máximo, seis horas diárias. A medida veio à público após um memorando, publicado no fim de novembro, e começou a valer no último domingo (1°). 

Segundo o documento, as unidades terão 60 dias para se adequar à norma do racionamento, podendo realizar uma redução gradual do período de água até fevereiro de 2020, quando o limite máximo deve ser atingido. Presídios que não estiverem aptos à realização do racionamento devem apresentar recurso ao Estado.

(com Franco Malheiro)

Confira, na íntegra, a nota da Sejusp

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) esclarece que cumpre as determinações judiciais. A pasta ressalta, contudo, que a otimização do uso dos recursos hídricos nas unidades prisionais do Estado será feita de forma técnica e responsável. A ação será monitorada pela área técnica do Departamento Penitenciário de Minas Gerais e não acarretará em falta de água para os custodiados. As atividades de ressocialização e custódia não serão prejudicadas.

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