Pandemia

Justiça determina entrega de álcool 70% e máscara a agentes de saúde em BH

Segundo desembargador, equipamentos de proteção devem ser entregues a trabalhadores que desempenham funções externas em vias e domicílios

Por Da Redação
Publicado em 15 de abril de 2020 | 15:42
 
 
 
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Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias de Belo Horizonte vão ter asseguradas máscaras de proteção facial e álcool de concentração 70%. A determinação é da Justiça Trabalho. Em sua decisão, o desembargador José Marlon de Freitas entendeu que os equipamentos deverão ser entregues para as atividades externas dos agentes em vias, logradouros públicos e domicílios. 

O Sindicato dos Servidores Públicos da capital (Sindibel) havia ajuizado ação civil pública pedindo que fossem fornecidos álcool em gel 70% e máscara cirúrgica aos agentes como forma de prevenção à contaminação e proliferação da Covid-19.

Segundo o Sindibel, as máscaras e o álcool são essenciais aos trabalhadores “em decorrência das condições de insalubridade à qual os profissionais são habitualmente expostos, pela natureza das atividades desempenhadas, que vem sendo agravada com o recente surto de coronavírus no Brasil”.

O pedido de tutela de urgência foi concedido, mas em mandado de segurança, o município recorreu da decisão, argumentando que há escassez de máscaras cirúrgicas no mercado mundial. E informou que, dentro das suas possibilidades, está fornecendo álcool em gel 70% para os seus agentes públicos, que visitam, em média, 25 a 30 residências por dia.

Na argumentação, a prefeitura pediu que o álcool em gel fosse substituído por álcool líquido 70%, que também tem ação germicida e capacidade para desestabilizar os vírus e as bactérias, alegando que a versão em gel está em falta no mercado. Esse pedido foi acatado pela Justiça.

O desembargador levou em consideração nota informativa do Ministério da Saúde, que recomenda a utilização de máscaras, não necessariamente cirúrgicas, como mais uma medida de intervenção contra a Covid-19.

O relator ressaltou também que a higienização das mãos é essencial para interromper o ciclo da doença. “O procedimento pode ser feito com a utilização de água e sabão e ainda com o uso de álcool a 70% em gel ou líquido”, pontuou o julgador, lembrando que é importante buscar alternativas que assegurem o efetivo controle da pandemia, sem se colocar em risco, ainda mais elevado, os profissionais que atuam na área de saúde.

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