A Justiça determinou que um homem, de 68 anos, seja preso por possivelmente ter estuprado seus dois sobrinhos, sendo um deles um portador de paralisia cerebral.

A juíza da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, aceitou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decretou a prisão preventiva do acusado. A necessidade de prisão, de acordo com a magistrada, ocorreu para que “mais nenhuma adolescente ou pessoa com deficiência fosse por ele estuprada”.

Outro motivo que contribuiu para que a prisão preventiva fosse decretada, é mudança de residência do acusado sem informar a Justiça. “É ainda mais provável que ele se sinta motivado a se esconder, como já fez em situações outras”, argumentou a promotora Andréa Mismotto Carelli em seu pedido de prisão.

O caso

De acordo com o processo, que corre em segredo, o homem teria começado os abusos contra a garota quando ela tinha apenas 8 anos, durando até quando ela completou 12. A menina ainda revelou a uma psicóloga judicial que o seu irmão, que possui paralisia cerebral, também foi abusado sexualmente pelo suspeito.

Para que o ato fosse concedido com a garota sem ela falar nada, o suspeito a queimava com um cigarro e a ameaçava com um canivete.  “Chocante constatar as agruras às quais ele submeteu a sua própria sobrinha e sobrinho. Desta forma, trata-se de um sujeito sem escrúpulos, não apresenta amarras morais e não poupa nem as pessoas com as quais convive de lhes infligir sofrimento com o mero escopo de satisfazer sua imensurável lascívia”, ressaltou o Ministério Público.

A Defesa

O réu, por meio de seus advogados, argumentou que não era necessário a prisão preventiva, pois não foi acrescentado mais nenhuma prova ou algum depoimento da adolescente que indicasse que o acusado estaria “colocando em risco a instauração criminal ou conveniência da ordem pública”. No entanto, a juíza Marixa Rodrigues entendeu que é facultada ao magistrado a decretação da prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, e que a prisão “não viola o princípio da presunção da inocência, posto não se tratar de uma espécie de antecipação de pena”.